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PASTORAL DO BATISMO


"O Batismo é a porta dos Sacramentos, pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de novo gerados como Filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo por caráter indelével" (cf. Cân. 849)

Definição da Pastoral do Batismo

É uma ação que se realiza na igreja com acolhida evangélica, recebe pais e padrinhos que procuram a graça do batismo para seus filhos. É o primeiro apostolado da comunidade a conscientizar, pais e padrinhos, para que eles, através da fé católica possam testemunhar o valor da Graça do Sacramento do Batismo.

Objetivo da Pastoral do Batismo

É convidar, pais e padrinhos a refletir sobre a presença de Deus na história e na vida da humanidade, conscientizando que o cristão deve testemunhar a Graça do Batismo na comunidade e na sociedade, como um verdadeiro seguidor de Cristo e que o Batismo é a porta dos Sacramentos, pelo qual os homens se libertam dos pecados. Com ele, somos gerados como filhos de Deus e nos incorporamos na igreja.

Normas pastorais sobre o Sacramento do Batismo.

  • A idade da criança deve ser menor de sete anos, caso seje maior será encaminhada para a catequese em seu devido tempo.
  • A visitação à casa dos pais do batizando deverá ser realizada preferivelmente pelos casais apostólicos da Paróquia (é necessário a presença dos patrinhos no dia da visita).
  • A duração dos encontros preparatórios do Batismo será, no mínimo, de quatro horas, após a visita na casa dos pais.
  • A validade dos encontros preparatórios do Batismo é de 1 ano.
  • A inscrição para o Batismo deverá ser feita com antecedência em nossa secretária, assim haverá tempo suficiente para as visitas e a preparação adequada.
  • Os documentos necessários para a inscrição do Batismo são:
    • Cópia da Certidão de Nascimento da criança ou RG;
    • Cópia da Certidão de Casamento Religioso dos pais ou padrinhos;
    • Cópia da Certidão de Batismo dos Padrinhos quando os pais e padrinhos não são casados no Religioso;
    • comprovante de residência dos pais da criança;
    • Cópia do RG dos pais e padrinhos.
  • Não é permitida a transferência de Batismo, salvo por motivos pastorais.
  • Quando os pais da criança a ser batizada não forem casados na Igreja Católica e estiverem em situação impossível de ser normalizada perante a Igreja, ou quando a criança foi; fiiho(a) de mãe solteira ou pai solteiro, só devem ser aceitos como padrinhos um casal legitimamente unido pelo Sacramento do Matrimônio, que tenha vivência cristã assídua e garanta a educação cristã católica da criança a ser batizada.
  • Só serão aceitos padrinhos solteiros quando os pais da criança a ser batizada forem legitimamente unidos pelo Sacramento do Matrimônio e quando os candidatos a padrinhos se adequarem às condições abaixo mencionadas (conforme orientações do Cânon 874 do Código de Direito Canónico). A pessoa que:
    • tenha completado dezesseis anos de idade;
    • seja católica, crismada, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
    • não se encontre atingida por nenhuma pena canónica,
    • não seja pai ou mãe do batizando.
  • Será permitida toda a Celebração do Batismo realizada por Ministro Extraordinário do Batismo (Leigo ou Seminarista), somente quando o Padre (ou Diácono) estiver impedido, desde que o Ministro seja devidamente instituído pelo Bispo e tenha sua delegação dentro da validade.

Consulte a Coordenação da sua Comunidade ou a Secretaria Paroquial na Matriz para fazer a inscrição de Batismo.

Clique aqui para ver os locais e horários dos Batizados e a Preparção para o Batismo.

  • Organize o batizado na mesma comunidade que você freqüenta.
  • A escolha da Igreja não deve levar em conta a beleza do prédio, mas que seja o local de seu convivo religioso.
  • Batizar significa acima de tudo, se comprometer a educar seus filhos na religião escolhida por você para aprender a conviver com Deus.