PASTORAL DO BATISMO
"O Batismo é a porta dos Sacramentos,
pelo qual os homens se libertam dos pecados,
são de novo gerados como Filhos de Deus
e se incorporam à Igreja, configurados
com Cristo por caráter indelével"
(cf. Cân. 849)
Definição da Pastoral do Batismo
É
uma ação que se realiza na igreja
com acolhida evangélica, recebe pais
e padrinhos que procuram a graça do batismo
para seus filhos. É o primeiro apostolado
da comunidade a conscientizar, pais e padrinhos,
para que eles, através da fé católica
possam testemunhar o valor da Graça do
Sacramento do Batismo.
Objetivo
da Pastoral do Batismo
É convidar, pais e padrinhos a refletir
sobre a presença de Deus na história
e na vida da humanidade, conscientizando que
o cristão deve testemunhar a Graça
do Batismo na comunidade e na sociedade, como
um verdadeiro seguidor de Cristo e que o Batismo
é a porta dos Sacramentos, pelo qual
os homens se libertam dos pecados. Com ele,
somos gerados como filhos de Deus e nos incorporamos
na igreja.
Normas pastorais sobre o Sacramento do Batismo.
-
A idade da criança deve ser menor
de sete anos, caso seje maior será
encaminhada para a catequese em seu devido
tempo.
-
A visitação à casa
dos pais do batizando deverá ser
realizada preferivelmente pelos casais apostólicos
da Paróquia (é necessário
a presença dos patrinhos no dia da
visita).
-
A duração dos encontros preparatórios
do Batismo será, no mínimo,
de quatro horas, após a visita na
casa dos pais.
-
A
validade dos encontros preparatórios
do Batismo é de 1 ano.
-
A inscrição para o Batismo
deverá ser feita com antecedência
em nossa secretária, assim haverá
tempo suficiente para as visitas e a preparação
adequada.
-
Os documentos necessários para a
inscrição do Batismo são:
-
Cópia da Certidão de Nascimento
da criança ou RG;
-
Cópia da Certidão de Casamento
Religioso dos pais ou padrinhos;
- Cópia
da Certidão de Batismo dos Padrinhos
quando os pais e padrinhos não
são casados no Religioso;
- comprovante
de residência dos pais da criança;
- Cópia
do RG dos pais e padrinhos.
-
Não
é permitida a transferência
de Batismo, salvo por motivos pastorais.
-
Quando
os pais da criança a ser batizada
não forem casados na Igreja Católica
e estiverem em situação impossível
de ser normalizada perante a Igreja, ou
quando a criança foi; fiiho(a) de
mãe solteira ou pai solteiro, só
devem ser aceitos como padrinhos um casal
legitimamente unido pelo Sacramento do Matrimônio,
que tenha vivência cristã assídua
e garanta a educação cristã
católica da criança a ser
batizada.
-
Só
serão aceitos padrinhos solteiros
quando os pais da criança a ser batizada
forem legitimamente unidos pelo Sacramento
do Matrimônio e quando os candidatos
a padrinhos se adequarem às condições
abaixo mencionadas (conforme orientações
do Cânon 874 do Código de Direito
Canónico). A pessoa que:
-
tenha completado dezesseis anos de idade;
- seja
católica, crismada, já
tenha recebido o Santíssimo Sacramento
da Eucaristia e leve uma vida de acordo
com a fé e o encargo que vai
assumir;
- não
se encontre atingida por nenhuma pena
canónica,
- não
seja pai ou mãe do batizando.
-
Será
permitida toda a Celebração
do Batismo realizada por Ministro Extraordinário
do Batismo (Leigo ou Seminarista), somente
quando o Padre (ou Diácono) estiver
impedido, desde que o Ministro seja devidamente
instituído pelo Bispo e tenha sua
delegação dentro da validade.
Consulte
a Coordenação da sua Comunidade
ou a Secretaria
Paroquial na Matriz
para fazer a inscrição de Batismo.
Clique
aqui para ver os locais e horários dos
Batizados e a Preparção para o
Batismo.
- Organize
o batizado na mesma comunidade que você
freqüenta.
-
A escolha da Igreja não deve levar
em conta a beleza do prédio, mas que
seja o local de seu convivo religioso.
-
Batizar significa acima de tudo, se comprometer
a educar seus filhos na religião escolhida
por você para aprender a conviver com
Deus.
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